Na sequência de uma queixa feita pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) contra a Sportingbet, a IOE e o Sporting de Braga, o Tribunal de Justiça da União Europeia anunciou, na última quinta-feira, que o monopólio do Estado Português nas questões relacionadas com os jogos de azar não abrange o jogo online. Existe, legalmente, uma supervisão da União Europeia que terá sido fintada.
SANTA CASA PODE PERDER O COMANDO DAS OPERAÇÕES NO JOGO ONLINE
Em causa estava uma ação executada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa contra a Sportingbet e a Internet Opportunity Entertainment Limited (IOE), devido à criação por parte destas entidades de um site de jogos de fortuna ou azar, ao mesmo tempo em que a exploração da ação de jogo em Portugal está ao abrigo da Santa Casa.
No seguimento de um longo processo com recursos e decisões judiciais que foram passando de instância para instância, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que a ação de controlo da Santa Casa não integra a exploração do jogo online, devido a um incumprimento de uma obrigação de comunicação à Comissão Europeia.
Constitui uma “regra técnica” o facto de ter sido o Estado Português a atribuir, de forma exclusiva e independente, a concessão à Santa Casa.
De acordo com o TJUE, tratando-se da criação de uma regra técnica, esta tem sempre de ser comunicada à Comissão Europeia, para que se possa levar a cabo uma ação de fiscalização.
O incumprimento da obrigação referida representa um vício processual, do qual resulta a punição da inaplicabilidade das regras.
Uma situação que viabiliza a ação dos particulares, no sentido de poderem invocar a inoponibilidade perante um juiz nacional, a quem compete considerar a invalidação da “regra técnica”, que não foi alinhavada em conformidade com a Diretiva Europeia, segundo o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
PROCESSO CONTRA O BRAGA E A SPORTINGBET NA ORIGEM
O processo teve início na sequência de uma ação levada a cabo pela Santa Casa da Misericórdia, em medidas distintas, contra o Sporting Clube de Braga, o Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, a Internet Opportunity Entertainment Limited e a empresa que detém uma das casas de apostas de nome Sportingbet.
Em causa estava a celebração de um contrato de patrocínio do clube minhoto com as referidas empresas, para as épocas de 2006/2007 e 2007/2008.
A intenção da Santa Casa tinha como objetivo a nulidade do contrato de publicidade e a declaração da ilegalidade da atividade da Sportingbet em Portugal e a publicidade desta ao jogo on-line.
Como fim, estava prevista a condenação no pagamento de uma indemnização de acordo com os prejuízos causados pela ilicitude das atividades anteriormente apontadas.
Num primeiro momento, o órgão jurisdicional de primeira instância optou por declarar a nulidade dos contratos de patrocínio e a ilegalidade da atividade da IOE e da Sportingbet, bem como a condenação à abstenção da atividade destas em território nacional, por qualquer de forma relacionada com jogos de lotarias e apostas.
O Tribunal da Relação de Guimarães negou o recurso, acabando o órgão jurisdicional de recurso por decidir mesmo pelo caráter ilícito da atividade da IOE e da Sportingbet.
Não satisfeitas, ambas as empresas optaram, então, por recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, de modo a que este enviasse as questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da União Europeia, acabando este último por considerar nula a primeira decisão, dando razão à referida casa de apostas.
AUMENTO DA COMPETITIVIDADE NO MUNDO DAS APOSTAS ONLINE À VISTA
Deverão estar para breve cenas dos próximos capítulos, até porque em matéria de justiça as questões não costumam ficar resolvidas de um dia para o outro. Bem pelo contrário.
Ainda assim, a confirmar-se a possibilidade de mais empresas poderem vir a operar no ramo online das apostas desportivas, essa seria sempre uma excelente notícia para a comunidade apostadora, que tanto sofre, ficando sujeita a um trabalho muitas vezes inglório pela submissão ao mercado regulado nacional e às suas premissas legislativas.
É claro que este acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia fere os intentos do Estado Português e da Santa Casa da Misercórdia, que detinham, até ver, o controlo dos jogos de fortuna e azar online.
A confirmar-se, a breve trecho, a (re)entrada de outras empresas no ramo de apostas desportivas em Portugal, as receitas financeiras garantidas pela popularização, por exemplo, do Placard poderão começar a cair de forma considerável.
Uma situação que surge como uma espécie de luz ao fundo do túnel para o apostador português, que poderá estar em vias de ver a sua dinâmica de trabalho poder sair beneficiada pelo aumento da competitividade no mercado regulado nacional.